Regulamentação EU sobre substâncias que destroem a camada de ozônio (EU-VO 2037/2000)
Com efeito de 01.10.2000 a Comunidade Européia estabeleceu para todos os países membros um estatuto obrigatório que regulamenta a fabricação, utilização, exportação e reciclagem de substâncias que atacam a camada de oxigênio.
O articulo 11 da nova regulamentação estabelece critérios para a exportação de substâncias e de produtos que contém CFC e materiais que atacam a camada de ozônio. Este artigo impede a exportação de CFC ou refrigeradores com CFC completos para países do terceiro mundo.
O artigo 16 da regulamentação é da maior importância para a reciclagem de refrigeradores. Este artigo compromete a todos os países membros em seus países, a tomar as medidas necessárias até 31.12.2001 para a retirada do CFC de todos os refrigeradores pós-consumo, e a reciclagem sem danos ambientais.
